CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO – IMPES.
ATA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 080/IMPES/CD/2020
CONSELHO DELIBERATIVO
Aos 02 dias do mês de Outubro de dois mil e vinte (02/10/2020), reuniram-se os membros do Conselho Deliberativo, na sede do Instituto de Previdência, às 17h00m.
A pauta única ficou assim estabelecida: Deliberação no PROC. Nº030/IMPES/2020 – que trás como tema: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – IMPES. Considerando o afastamento da atual assessora jurídica do IMPES, Srª Cristiane Xavier (Port. Nº006/IMPES/2017) para concorrer às eleições municipais de 2020, e considerando o que expressa a CF/88 Art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...” o princípio em destaque impõe ao gestor público que só pratique o ato para o seu objetivo legal, vedando qualquer prática de ato administrativo fora do interesse público ou vantagem para a gestão. Dessa maneira, a superintendência do IMPES vê como saudável e melhor prática a contratação de um advogado, devidamente especializado na área previdenciária para atuar nas ações judiciais em que figura como parte autora e ré, o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de São Francisco do Guaporé-IMPES, por prazo determinado. Sendo assim, este Conselho Deliberativo, por unanimidade, é favorável ao prosseguimento do respectivo processo e a contratação da assessoria jurídica para melhor transparência nos trabalhos do IMPES. Nada mais a tratar eu, Gilson Carlos Borchardt, secretário substituto, encerro a presente ATA que, após lida e com as devidas deliberações aprovada, vai por mim e pelos demais presentes assinada:
Valdelice Natal da Silva Melo-Vice Presidente Conselho Deliberativo
Etienne Lima da Costa - Membro Conselho Deliberativo
Gilson Paulino da Silva - Membro Conselho Deliberativo
Gilson Carlos Borchardt - Membro Conselho Deliberativo
Eliezio de Jesus Rodrigues de oliveira - Membro Conselho Deliberativo
Beatriz Aparecida dos Santos - Membro Conselho Deliberativo
Márcio Roberto Santana dos Santos - Membro Conselho Deliberativo
CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO – IMPES.
ATA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 079/IMPES/CD/2020
CONSELHO DELIBERATIVO
Aos 18 dias do mês de agosto de dois mil e vinte (18/08/2020), reuniram-se os membros do Conselho Deliberativo, na sede do Instituto de Previdência, às 17h00m.
De início, a pauta ficou assim estabelecida: Deliberação no PROC. Nº071/IMPES/2016 – A superintendente Srª Rosileni Corrente Pacheco atualizou as informações em relação ao processo citado, no qual reiterou Of. nº157/IMPES/2020 à servidora e, considerando a saída da Contadora do IMPES, há uma urgente necessidade na nomeação de outro profissional em contabilidade para a autarquia, através de nomeação pelo poder executivo (Art.83 da LC nº041/2015), solicitação já feita e reiterada pelo instituto nos Ofícios nº 142/IMPES/2020 e nº 155/IMPES/2020, vale ainda citar que a superintendência abriu chamado ao Tribunal de Contas informando a situação e solicitando providências no envio das informações ao SIGAP. Informado também a urgente necessidade de nomeação, por parte do executivo, de um advogado (OAB) para o setor jurídico do IMPES solicitado através do Of. nº 156/IMPES/2020. Na sequência o Diretor Financeiro Srº Márcio Schumacker expôs o andamento dos processos de aposentadoria voluntária e por invalidez, e pensão por morte que tramitam no instituto. PROC. Nº059/IMPES/2019 que trata da restituição de valores de contribuição previdenciária reclamados pelo servidor público efetivo Srº Roberto Monteiro Alves. O servidor reitera a continuidade do processo que já conta com indeferimento por parte do Jurídico do IMPES. O Conselho Deliberativo, solicitando informações quanto ao entendimento Jurídico, que afirma que as contribuições do servidor incidem sobre a verba de subsídio e não sobre gratificações, cargo em comissão ou função de confiança. Sendo assim, o CD acompanha o respectivo parecer jurídico. Nada mais a tratar eu, Gilson Carlos Borchardt, secretário substituto, encerro a presente ATA que, após lida e com as devidas deliberações aprovada, vai por mim e pelos demais presentes assinada:
Valdelice Natal da Silva Melo
Vice Presidente Conselho Deliberativo
Etienne Lima da Costa
Membro Conselho Deliberativo
Gilson Paulino da Silva
Membro Conselho Deliberativo
Gilson Carlos Borchardt
Membro Conselho Deliberativo
Eliezio de Jesus Rodrigues de oliveira
Membro Conselho Deliberativo
CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO – IMPES.
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 078/IMPES/CD/2020
CONSELHO DELIBERATIVO
Aos 28 dias do mês de Julho de dois mil e vinte (28/07/2020), reuniram-se os membros do Conselho Deliberativo, na sede do Instituto de Previdência, às 17h00m. De início, a pauta ficou estabelecida num único assunto, o qual diz respeito ao PROC. nº071/IMPES/2016 sobre a revisão dos proventos de aposentadoria mediante sentença judicial da servidora aposentada Srª ALCINA MARIA PENAFIEL SOLA. Ressalta-se que, tal processo foi posto no conhecimento de todos dos conselhos (Deliberativo, Fiscal e Comitê de Investimento) desta Autarquia, inclusive, disponibilizado de forma on-line em grupo restrito de Whatsapp a título de análise prévia. A superintendente do IMPES, Srª Rosileni Corrente Pacheco, informou o recebimento do Ofício Nº045/ADV/2020 da Corregedoria do executivo municipal, na data de 17/06/2020, o qual trouxe ao conhecimento o Acórdão prolatado nos autos da ação nº7001080-60.2016.8.22.0023 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJ/RO, da Coordenadoria Especial – CPE/2º Grau, transitado em julgado em 15/05/2019, subsequente ao término do prazo recursal. Imediatamente, na data de 19/06/2020, através do Ofício Nº118/IMPES/2020, e o Ofício Nº133/IMPES/2020 de 09/07/2020, esta superintendência solicitou justificativas quanto ao repasse tardio do Acórdão supracitado ao IMPES, não obtendo resposta até a presente data. No ensejo, foi solicitado ao Departamento de Recursos Humanos DRH do executivo municipal, através do Ofício Nº134/IMPES/2020 de 09/07/2020, relatórios financeiros complementares da época, da respectiva servidora, para que fossem tomadas as devidas providências e, consequentemente, iniciado procedimento de recálculo no valor do benefício percebido pela servidora. Com as informações em mãos, o IMPES procedeu com envio destes relatórios à assessoria previdenciária com intuito de elaboração de planilha de proventos dos valores atualizados. Também foi solicitado parecer jurídico da mesma empresa de assessoria, através do Ofício Nº139/IMPES/2020 de 23/07/2020, com retorno do parecer na data de 27/07/2020 juntamente com a planilha de proventos com novo valor de benefício a ser pago bem como a planilha de parcelas com os valores atualizados pagos a maior para a servidora durante todo seu período como aposentada no IMPES, sugerindo a restituição destes, aos cofres da autarquia. Após a análise processual e de comum acordo, os membros deste conselho acompanham a decisão do Acórdão supracitado e a orientação dada pelo parecer jurídico. Nada mais a tratar eu, Ângela Kuttert Gasdzichi Hoios, secretária substituta, encerro a presente ATA que, após lida e com as devidas deliberações aprovada, vai por mim e pelos demais presentes assinada:
Erivaldo Pedro da Silva
Presidente Conselho Deliberativo
Valdelice Natal da Silva Melo
Vice Presidente Conselho Deliberativo
Beatriz Aparecida dos Santos
Membro Conselho Deliberativo
Ângela Kuttert Gasdzichi Hoios
Membro Conselho Deliberativo
Gilson Carlos Borchardt
Membro Conselho Deliberativo
Eliezio de Jesus Rodrigues de oliveira
Membro Conselho Deliberativo
CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO – IMPES.
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 076/IMPES/CD/2020
CONSELHO DELIBERATIVO
Aos vinte e um dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte (21/01/2020), reuniram-se os membros do Conselho Deliberativo, a partir das 17h00m, na sede do Instituto de Previdência Própria de São Francisco do Guaporé/RO. Inicia-se a pauta com a análise do Ofício n.º 003/2020/Sefinplan anexo ao Processo: 064/IMPES/2019, referente à Emenda Constitucional nº 103/2019, Art. 9º, paragrafo 2º e 3º que trata do repasse de responsabilidade do pagamento dos benefícios temporários (auxílio doença salário maternidade e salario família) a Prefeitura, ficando o IMPES limitado às aposentadorias e à pensão por morte. A superintendente apresentou o ofício Supracitado, para apreciação deste Conselho. Após análise, este conselho decide por não acatar a solicitação do ofício citado por falta de consistência na proposta quanto ao ressarcimento dos valores pagos com os auxílios temporários neste mês de Janeiro de 2020 pelo IMPES e até mesmo pela importância do assunto faltam o alicerce de pareceres jurídicos com melhores esclarecimentos sobre a matéria em pauta, salvo melhor juízo, assim este conselho aguarda o posicionamento jurídico e administrativo do Executivo. Por fim, foi apresentado para apreciação o Relatório do quarto trimestre de 2019. Não tendo nada mais a tratar eu, Ângela Kuttert Gasdzichi Hoios, secretária substituta deste C.D, encerro a presente ATA que, após lida, feita as devidas observações e aprovada, vai por mim e pelos demais presentes assinada:
Erivaldo Pedro da Silva-Presidente Conselho Deliberativo
Valdelice Natal da Silva Melo - Vice Presidente Conselho Deliberativo
Beatriz Aparecida dos Santos - Membro Conselho Deliberativo
Ângela Kuttert Gasdzichi Hoios - Membro Conselho Deliberativo
Gilson Paulino da Silva - Membro Conselho Deliberativo
Márcio Roberto Santana dos Santos - Membro Conselho Deliberativo
ATAS DO CONSELHO DELIBERATIVO